3ª SEÇÃO DO EMG

DECRETO nº 17.589/1994 - REGULAMENTO GERAL DA PMPE DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E DE DIREÇÃO

 

Art. 29 - É a seguinte a estrutura orgânica do Estado Maior:

I - Chefia do Estado-Maior;

II - Subchefia do Estado-Maior;

III - Seções, compreendendo:

 

a) 1ª Seção (PM/1), encarregada do trato das questões relativas a pessoal e legislação;

b) 2ª Seção (PM/2), encarregada dos assuntos relativos a informação e contrainformação;

c) 3ª Seção (PM/3), encarregada do trato dos assuntos relativos a ensino, instrução e operações;

d) 4ª Seção (PM/4), encarregada do trato das questões relativas ao apoio logístico;

e) 5ª Seção (PM/5), encarregada do trato dos assuntos civis;

f) 6ª Seção (PM/6), encarregada do trato das questões relativas ao planejamento administrativo e orçamentário.

 

Art. 30 - O Estado-Maior (EM) tem por atribuições:

I - produzir informações;

II - realizar estudos de situação;

III - apresentar propostas e sugestões;

VI - elaborar planos e ordens para aprovação pelo Comandante Geral; e

V - supervisionar, no âmbito de sua competência, a execução dos planos e ordens;

 

ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

3ª Seção EMG – (PM/3), responsável pelo assessoramento do Comandante Geral em assuntos pertinentes à organização operacional, ensino, instrução e operações, sendo-lhe atribuído:

a) elaborar os itens dos planos e das ordens do Comandante Geral, no que concerne aos assuntos da sua competência;

b) acompanhar a evolução técnica e tática do policiamento, em todo o território estadual;

c) elaborar os planos preconizados nas Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução (DGEI), no que concerne à sua competência;

d) realizar pesquisas de operações;

e) planejar, coordenar e supervisionar a participação da Polícia Militar em solenidades, paradas e desfiles;

f) centralizar o planejamento e o controle das operações que, por seu vulto, impliquem em uma coordenação ao nível de Estado-Maior da PM;

g) propor as normas para as ações operacionais integradas;

h) coordenar a coleta e a apuração de dados sobre a situação operacional;

i) supervisionar e avaliar a execução dos planos operacionais aprovados pelo Comando Geral;

j) elaborar o Cerimonial Policial-Militar da Corporação;

l) elaborar estudos sobre a política de instrução de manutenção e de adestramento da tropa;

m) propor ao Comandante Geral a realização dos cursos, estágios e concursos, para o ano seguinte;

n) elaborar as Notas de Instrução e/ou de Serviço e outros documentos operacionais, concernentes a sua competência;

o) participar de estudos de organização e reorganização de unidades e órgãos, bem como de proposta para alterações nos Quadros de Organização (QO);

p) elaborar estudos sobre a localização de unidades e subunidades; e

q) elaborar e organizar diretrizes de operações integradas, relativas à instrução e emprego da tropa;