PERGUNTAS MAIS FREQUENTES NA DGP-4

 

1. Quais licenças especiais não gozadas posso receber em dinheiro, quando estiver na reserva?

R - As licenças especiais não gozadas e que não foram usadas para a aposentadoria ou utilizada para recebimento de abono de permanência, desde que adquiridas até 05 de junho de 1999.

http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=10437&tipo=

 

2. Como posso ter acesso e conhecimento da margem consignável?

R – Através do site https://www.peconsig.pe.gov.br é possível acessar ao contra-cheque, bem como ter conhecimento da margem consignável.

http://www.portaldoservidor.pe.gov.br/web/portal-do-servidor;jsessionid=071EA35018A2A319C9A1AD8317345CDF

 

3. O policial militar pode indicar, quando em vida, por livre escolha, dependentes para receber a indenização por morte em razão de seu falecimento?

R –Sim. Desde que obedecido o estabelecido no art. 27 da Lei Complementar nº 028/ 2000.

http://200.238.105.211/cadernos/2018/20180220/1-PoderExecutivo/PoderExecutivo(20180220).pdf

 

4. Sou policial militar inativo e fui absolvido em processo penal que impediu minha promoção quando ativo, devo apresentar requerimento postulando promoção por preterição diretamente na Comissão de Promoção de Praças ou na DGP-4?

R –Todo e qualquer pedido relativo aos militares estaduais inativos devem dar entrada na DGP-4.

 

5. O policial militar inativo pode requerer o pagamento das férias não gozadas?

R – Sim. Desde que observado o prazo de 05 (cinco) anos das férias não gozadas.

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/109767/decreto-20910-32#art-10

 

6. O fato de responder um processo penal, já configura a impossibilidade da concessão de porte de arma de fogo para o militar estadual inativo?

R –Não. Cada situação será analisada diante do processo judicial, estando à decisão sob competência do o Comandante Geral.

http://www.pm.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=13029&folderId=7608813&name=DLFE-37638.pdf

 

7. Pago pensão alimentícia por ordem judicial para meu filho, ele chegou a maior idade, posso pedir o cancelamento da pensão diretamente na DGP-4?

R –Não. O cancelamento deve ser requerido ao juiz da vara de família.

 

8. O militar estadual inativo tem direito a receber a Gratificação de Motorista que não foi recebida na ativa?

R - Observado que não recebeu e confirmando o direito, os valores serão pagos após a autorização da Secretária da Administração.

(http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=2&numero=32&complemento=0&ano=2001&tipo=TEXTO ATUALIZADO)

 

9. Tenho direito a receber a indenização por incapacidade física no caso de doença?

R – Não. A legislação não concedeu aos casos de doenças, somente os de acidente.

http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=1464&tipo=TEXTOATUALIZADO

 

10. Qual o motivo dos requerimentos passarem tanto tempo na DGP-7?

R –A demanda de serviço é extremamente grande na Subseção, a estrutura é deficitária e o efetivo é diminuto para o excesso de serviço.

 

11. Em virtude de ser aposentado não deveria ser isento de pagar o FUNAFIN?

R –Não. O sistema previdenciário brasileiro é contributivo e solidário, sendo assim todos os servidores que estiverem fora do teto estabelecido contribuirão com o sistema.

http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=1044&tipo=

 

12. Tenho direito a receber quinquênio?

R –A gratificação Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) foi extinta pela Lei Complementar nº 169/ 11.

http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=5638&tipo=TEXTOORIGINAL

 

13. Com o falecimento do militar estadual, quem tem direito a receber a pensão?

R – Aqueles que forem devidamente reconhecidos e habilitados na FUNAPE.

http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=1044&tipo=

 

14. Com o falecimento da dependente previdenciária (viúva), outros parentes que não sejam dependentes podem receber a indenização por morte homologada em favor da dependente falecida?

R- Não. A Lei nº 15.025/13 não contempla outros parentes que não sejam os dependentes previdenciários.

http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=1464&tipo=TEXTOATUALIZADO

 

15. Depois do processo de licença especial ser concluído com o deferimento do pleito, em quanto tempo receberei o valor que tenho direito?

R – O processo será encaminhado à Secretaria da Administração, cabendo a esse órgão a definição da liberação do valor.

 

16.Quando falecido o policial militar onde os dependentes devem se dirigir para apresentar o pedido de habilitação à pensão por morte?

R – (FUNAPE) Fundação de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco.

http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=1044&tipo=

 

17. Meu salário não foi depositado em minha conta esse mês, como devo proceder?

R. Provavelmente, você deve ter esquecido de fazer o recadastramento anual junto ao seu banco, onde o estado deposita seu salário, o banco é o que está descrito no seu contra cheque. Vá até o banco e fale com o gerente que o salário deve ser disponibilizado em até 48h (úteis) na sua conta. Caso o problema persista, compareça à DGP-4 para analisarmos o seu caso.

 

18. É obrigatório para os aposentados e pensionistas fazerem o recadastramento anual?

R. Sim. O recadastramento deve ser feito anualmente, no banco que consta em seu contra cheque, no período compreendido entre os dias 11 e 25 do mês em que você faz aniversário.

 

19. O desconto do meu Imposto de Renda está vindo acima do normal, o que devo fazer?

R. Você deve ligar para o número 31811166 e marcar um horário para ser atendido na Subseção Financeira e Estatística da DGP-4, no intuito de verificar se o cálculo está correto ou não.

 

20. Porquê continuo pagando o FUNAFIN?

R. Muito provavelmente, devido ao seu salário ultrapassar o valor de referência, que hoje é de R$ 5.654,30 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos). Caso você não se enquadre nesse perfil, ligue para o nº 31811166 e marque um horário com a Subseção Financeira e Estatística da DGP-4 para analisar o seu caso.

 

21. O meu salário não está sendo calculado corretamente. Como devo agir?

R. Ligue para o nº 31811166 e marque um horário com a Subseção Financeira e Estatística da DGP-4, para que possamos analisar o seu caso.

 

22. Por que no meu contra cheque está vindo um desconto com o nome de “Caixa de saúde”?

R. Essa informação é de competência da Diretoria de Apoio ao Sistema de Saúde (DASIS), e pode ser obtida através do nº 31811471.

 

23. Por que está vindo um desconto de Seguro no meu contra cheque?

R. Muito provavelmente, você solicitou junto à seguradora e não se recorda. Para sanar essa dúvida, você deve comparecer a empresa seguradora que consta registrado no desconto do contra cheque.

 

24. Quando acaba o empréstimo consignado que eu fiz, e quantas parcelas faltam?

R. Tal informação, está disponível no Portal do Servidor (http://www.portaldoservidor.pe.gov.br) na aba PE CONSIG SERVIDOR (https://www.peconsig.pe.gov.br/pe/servidor/#no-back ) onde você colocará sua matricula e senha, tendo acesso a todas as informações sobre os seus empréstimos consignados. Caso você não tenha a senha, marque um horário na Subseção Financeira e Estatística da DGP-4 (31811166) que verificaremos sua situação.

 

25. Como faço para corrigir minha margem consignável?

R. Essa correção é feita exclusivamente pela Secretaria de Administração do Estado (SAD), a DGP-4 não tem ingerência nessa matéria.

 

26. Dei entrada no processo solicitando o pagamento de minhas férias  proporcionais e/ou de minhas Licenças Especiais não gozadas; ou ainda do processo para Reforma na Inatividade por Idade Limite ou Invalidez. Qual o andamento ou onde se encontram esses processos?

R. Essas informações podem ser obtidas através do nº 31811166, onde você será informado do andamento do seu processo, e, caso queira, pode marcar um horário para receber orientações sobre os mesmos.